À luz do principio da paridade e em cumprimento à liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pelo Sindifiscal, o Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (IGEPREV) levou à edição nº 4.987 do Diário Oficial o reconhecimento do direito a atualização dos rendimentos conforme a tabela da Lei 3.174 para um grupo de 28 aposentados.
A publicação resulta da atuação sindical que combinou esforços administrativos e judiciais para que tanto aos servidores ativos como aos inativos, fosse aplicada a implementação da tabela.
Conforme entendimento entre Sindifiscal e Igeprev, os retroativos compreendendo o período de junho a outubro também será pago nesta folha, desta forma será exercida paridade perfeita com os servidores da ativa.
O Sindifiscal ressalta a quem não foi contemplado pela publicação em questão, que seus processos estão tramitando e que o Instituto se comprometeu a inclui-los na próxima folha (dezembro).
26 de Novembro de 2024 às 11:40