SINDIFISCAL CONCLAMA MOBILIZAÇÃO POPULAR E OPOSIÇÃO PARLAMENTAR À PEC 287

14/03/2017 07/12/2020 16:45 805 visualizações

 

“O que se quer, ao instituir que se trabalhe por 49 anos, por exemplo, é que trabalhemos até a morrer", considera Carlos Campos

Imagine a sociedade se organizando de forma sistematizada para abalar as estruturas dos sistemas político e financeiro atual, exigir, sem negociação, a anulação de projetos que só interessam aos poderosos, ou ainda reduzir de forma drástica os benefícios e regalias recebidos por esses. Para o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (Sindifiscal), Carlos Campos, é preciso imaginar a inversão do jogo político, que atualmente segue a lógica do sistema financeiro em detrimento do trabalhador, para que os governantes possam conceber a afronta que a PEC 287 direciona à população.

 “O governo, que deveria trabalhar para o povo, sequer considera reformar suas politicas de incentivos fiscais - que consomem bilhões anualmente das receitas previdenciárias - tão pouco o pagamento de juros exorbitantes, ou ainda rever as mordomias de muitos apadrinhados do poder, para assim controlar o orçamento. O povo é que mais uma vez paga a conta da má gestão no sistema público. A PEC 287 demonstra que o interesse é arrancar do brasileiro até a última condição de esforço laboral. Nossa alternativa é mostrar que não somos massa de manobra e reagir”, pondera o líder sindical.

O sindicalista defende a mobilização da sociedade através das redes sociais e demais formas de contato disponíveis com a bancada tocantinense na Câmara dos Deputados. “Neste momento colocamos nossas expectativas nos parlamentares federais, nos quais votamos para nos representar. É inadmissível que eles deem as costas aos trabalhadores, esperamos que o oposto aconteça. Por outro lado, é inconcebível também que uma população que outrora saiu às ruas, movida por articulações partidárias, não se mobilize quando seu futuro está em jogo. Será que ainda não caiu a ficha do brasileiro sobre as intenções do governo com a reforma da previdência - PEC 287?”.

“O que se quer, ao instituir que se trabalhe por 49 anos, por exemplo, é que trabalhemos até morrer. É preciso fazer entender que em direitos, conquistados a duras penas, não se mexe. O Executivo e o Legislativo Federais não têm legitimidade para assaltar a dignidade da população, agindo contra os direitos sociais. Esta população sim, pode decidir o futuro através do voto. Por esse motivo, o tocantinense deve ir às redes sociais, acionar os parlamentares por email, telefone, facebook ou bater às portas dos gabinetes para exigir que nossos políticos desempenhem seu papel de representantes do povo e não traiam a nossa confiança”, completa.

O presidente do Sindifiscal ainda condena os artifícios usados para maquiar os reais interesses do Governo com a dita reforma, entre eles a alegação de um suposto déficit na previdência. “A previdência é superavitária e sofre com os saques anuais de 30% de sua receita para outros fins. Como é possível a desvinculação de uma receita deficitária? Algo está mal contado nessa história”.

Reforma da previdência: A Verdade

Na última sexta feira,10, A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Tocantins, Fesserto, promoveu com a participação do Sindifiscal, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, CSPB, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, Fenafisco, e a Auditoria Cidadã da Dívida o seminário Reforma da Previdência: A verdade. Na ocasião o membro da coordenação da Auditoria Cidadã da Dívida, Josué Martins, desmistificou o alegado déficit. Para ele, o governo tem se omitido reiteradamente e não apresenta o orçamento da Seguridade Social como deveria.

“O artigo 194 da Constituição Federal é claro ao estabelecer a Seguridade Social como um sistema integrado composto pelas áreas da Saúde, Previdência e Assistência Social. O artigo 195 trata do financiamento da Seguridade Social por toda a sociedade. O desmembramento da Previdência afronta a Constituição, que em momento algum diz que seu financiamento seria arcado somente pelas contribuições patronal e dos empregados ativos. Essa conta distorcida produz a farsa do déficit”, explicou.

O diretor de aposentados e pensionista da Fenafisco, Celso Malhani, afirmou que a proposta em questão tem um caráter de desumanidade e que “Se a Reforma passar no âmbito legislativo como está, será o fim da previdência para todos os trabalhadores brasileiros”.

Confira abaixo alguns os malefícios da reforma da previdência:

Fixação da idade mínima para aposentadoria em 65 anos, meta submetida ao tempo de 49 anos de contribuição. Se o trabalhador não tiver os 49 anos completos, terá seus vencimentos diminuídos. A norma relativa a idade ainda deve aumentar de acordo com o crescimento da expectativa de vida.

Unificação da idade de 65 anos para homens e mulheres com critério para aposentadoria, desconsiderando que quase todas as mulheres trabalhadoras suportam dupla jornada e sofrem um duplo desgaste ao longo da vida, em comparação aos homens.

Proibição de acumulação de pensão e aposentadoria, que pune especialmente pensionistas de baixa renda, que ainda podem receber pensão menor que o salário mínimo.

Fim da aposentadoria especial para professores e policiais

Prejuízo aos que ainda não tiveram condições de iniciar sua vida laboral. Já que no momento em que crescem as matrículas nas universidades, a propositura cassa o direito à aposentadoria dos brasileiros que estão dedicados exclusivamente ao estudo universitário, e portanto, fora do mercado de trabalho, sem condições de alcançar tempo hábil para se aposentar, de acordo com as novas regras.

Ameaça do beneficio especial de aposentados rurais, que compõem um segmento sacrificado pela penosa natureza de seu trabalho.

Tendência de elevação da evasão de contribuintes, quando os trabalhadores informais e profissionais liberais perceberem que não é mais vantajoso pagar por um beneficio praticamente inalcançável.

Enfraquecimento do numeroso contingente de pequenas cidades do interior do Brasil, cuja base da economia são os benefícios previdenciários.