Nesta sexta-feira,19, a assessoria de comunicação do Sindifiscal consultou a assessoria jurídica da entidade sobre ação judicial que busca a correção do Ressarcimento de Despesas da Atividades Fiscal (Redaf) pago nos meses de janeiro e fevereiro de 2015 - período em que o Estado tomou como base o decreto de número 2.797/06 para implementar o benefício, quando a resolução citada já havia perdido sua validade diante da publicação de um novo ato, o decreto de número 5.164/14.
Trâmite
Ao apreciar os pedidos do SINDIFISCAL, a juíza responsável pela condução da demanda - antes de analisar o mérito sobre a aplicabilidade ou não do Decreto n.º 5.164/14 - entendeu que seria necessário apurar os valores individuais devidos a cada Auditor Fiscal para soma-los, possibilitando a alteração do valor da ação e o recolhimento de elevadas custas processuais.
Regularmente intimada, a assessoria jurídica do Sindifiscal formalizou todos os atos, dentro dos seus respectivos prazos e aguarda a apreciação do Poder Judiciário.
Através de recurso, o sindicato insiste que a apuração do resultado final da demanda (cálculo dos valores devidos) não é determinante para que a ação de cobrança seja julgada e que o levantamento pode ser feito em sua fase de execução. “Nas ações coletivas em que a apuração dos valores cobrados dependem de informações que estão em poder da parte contrária – no caso, o Estado do Tocantins – é direito da parte autora propor a apuração dos valores devidos apenas na fase de liquidação da sentença, caso sejam procedentes os pedidos” explica o advogado Rodrigo Coelho. O assessor jurídico salienta que esta “é a mesma ferramenta processual utilizada no processo das horas extras, dos ex-Agas, Adicional Noturno, dentre outros”.
“Atribuir a causa um valor exorbitante nesta fase processual, como pretende a magistrada, poderá inviabilizar diversas demandas das entidades sindicais. Razão pela qual estamos recorrendo desta decisão com grandes chances de êxito no âmbito do Tribunal de Justiça”, completa o Advogado.
26 de Novembro de 2024 às 11:40