Se você é pensionista com direito a encaminhamento a precatório pela ação das horas-extras, também pode aproveitar a reabertura do prazo para assinatura do termo de aceite até o dia 11 de agosto, concordando com os valores acatados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que estão dispostos na coluna “valor atualizado PGE” da tabela disponibilizada pelo Sindifiscal. (Clique aqui para baixar o termo específico). No entanto, antes de dar sequência aos procedimentos necessários, confira as recomendações da assessoria jurídica:
1. É necessário consultar se o titular tem mesmo algum valor a receber através de consulta ao Sindicato. (confira aqui)
2. É necessário saber se há algum herdeiro menor de idade. Nesse caso, a opção é aguardar a tramitação normal da ação.
3. Se todos os herdeiros forem maiores e houver interesse em aceitar o valor acatado pela PGE, o inventariante (que é o representante do espólio do falecido) pode assinar o termo de aceite com o reconhecimento da assinatura em cartório e envia-lo ao sindicato junto dos documentos pessoais do inventariante.
4. Os documentos a serem apresentados pelo inventariante são: Certidão de óbito, termo de nomeação de inventariante (judicial ou firmado perante cartório), procuração conforme modelo encaminhado pela assessoria jurídica (clique aqui para conferir o exemplo de procuração) e termo de aceite preenchido.
Aqueles que não aderirem ao Termo de Aceite continuarão no processo até o final, sem prejuízo da continuidade da ação.
26 de Novembro de 2024 às 11:40