Depois da publicação dos valores levantados pelo perito oficial, nomeado pela justiça na ação das horas-extras, o Sindifiscal repercute o trabalho do perito assistente indicado pelo sindicato para apresentar novo parecer técnico pericial sobre a ação das horas-extras. Mais uma vez o trabalho se refere aos exequentes que não fizeram aceite dos valores constantes nos laudos periciais anteriores.
O laudo do perito assistente contesta o laudo do perito oficial em alguns itens, adotando como marco para a contagem e atualização dos critérios, o mês da lesão e não a data do protocolo da ação como consta na Pericia Oficial.
26 de Novembro de 2024 às 11:40