DURANTE AGE, ASSESSORIA JURÍDICA PONTUA ANDAMENTO DE AÇÕES JUDICIAS

21/08/2018 08/12/2020 14:17 727 visualizações

A atualização do andamento das ações judiciais que interessam à categoria é um dos momentos mais aguardados nas Assembleias Gerais. Na AGE da última sexta-feira,17, não foi diferente. As informações repassadas pela assessoria jurídica encerraram a pauta de deliberação e despertaram o interesse dos filiados. O Sindifiscal separou as principais informações para repercutir entre os que não puderam acompanhar a reunião. 

Foram respondidos dezenas de questionamentos sobre as execuções das horas extras, diárias e dos Ex-Agas, além da explanação de todo o campo de atuação da assessoria jurídica:

URV


Conforme informou o advogado Rodrigo Coelho, a ação do URV, que visa ressarcir a categoria de defasagens não recompostas pela Lei Estadual 1.208, de 2001, aguarda recurso da PGE para o STF. "Temos uma decisão favorável que remeteu a apuração do valor liquido para a fase de liquidação de sentença. Contra essa decisão, a PGE recorreu para o STF. Estamos aguardando o desenrolar do processo".


Na avaliação da assessoria jurídica, a probabilidade de ser provido o recurso da PGE é pequena em vista da tendência que vem seguindo o Supremo em ações semelhantes.


Adicional Noturno

O SINDIFISCAL também foi vitorioso na implementação do pagamento do Adicional Noturno. Em relação aos retroativos, foram esclarecidos detalhes da tramitação, cálculos e demais procedimentos adotados para que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) seja notificada para manifestar sobre a fase de execução e possibilitar a inscrição dos créditos em precatório. 


Progressões


“No tribunal de Justiça existe um debate sobre as progressões no sentido de que se a pessoa não provar que está apta a progredir, o direito não é concedido”, explicou o advogado. “Por maioria, o Tribunal entendeu que a apresentação das listas de aptos e inaptos não era suficiente para que o Mandado de Segurança fosse concedido de forma favorável aos auditores. Em razão desta decisão, já apresentamos o recurso e estamos adotando outras estratégias para conseguir reverter esta decisão ainda aqui no Tribunal de Justiça. Caso isso não ocorra, levaremos a ação ao STJ”, completou.


Diferença da data-base 2015-2016


O processo, que visa determinar ao Estado pagamento dos valores retroativos da data-base de 2015 e 2016, já finalizou e transitou em julgado, em cumprimento ao art. 2º, parágrafo único da Lei, nº 2.985/15, aguardando a elaboração dos cálculos para que seja iniciada a fase de execução.


Reajuste Lei 3.174


A Liminar que obriga o Estado a pagar os rendimentos dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de acordo com o que prevê a tabela da Lei 3.174, de dezembro de 2016, foi mantida pela decisão unânime do Tribunal Pleno e está sendo cumprida pelo Estado do Tocantins.


O Mandado de Segurança que resultou na Liminar foi impetrado pelo Sindifiscal, que desde a publicação da Lei, adotou medidas judiciais e administrativas para resguardar o direito dos auditores à atualização já implementada. Finalizada esta etapa inicial, o processo entrará em pauta para julgamento do mérito.

Policiamento dos postos fiscais

A Justiça concedeu liminar que obriga o Estado a providenciar o efetivo de policiais necessário para garantir a segurança de todos os postos fiscais e comandos volantes da Receita Estadual.

A decisão mencionou que antes de acionar a justiça o sindicato fez solicitações por meio de ofícios encaminhados à Secretaria da Fazenda entre os anos de 2014 e 2016 e levou em conta as ocorrências de violência contra auditores fiscais.

"O Sindifiscal acompanha cada uma das facetas da assessoria jurídica, afim de monitorar as ações que envolvem a categoria. Nosso empenho é para que nenhum direito nos seja negado",arrematou o presidente João Paulo Coelho.