ADVOGADO DO SINDIFISCAL RESPONDE AOS PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS DA CATEGORIA SOBRE O PRECATÓRIO DAS HORAS EXTRAS

22/02/2019 09/12/2020 12:57 733 visualizações

Em contato com a diretoria de comunicação, o advogado Rodrigo Coelho, elencou as principais dúvidas da categoria sobre sobre o pagamento dos precatórios das horas extras, respondendo os questionamentos mais frequentes entre os credores.


Houve alguma reunião do Tribunal de Justiça para que fosse definida a data e a forma de pagamento do precatório das horas extras?


Não houve nenhuma reunião para definir o início e a forma de pagamento. Até porque ainda existem mais de 30 precatórios mais antigos que ainda precisam ser quitados e não há nenhuma razão para debater este assunto neste momento. É importante lembrar que qualquer decisão sobre a forma de parcelamento será definida pelos Credores em assembleia a ser realizada pelo SINDIFISCAL quando o precatório das horas extras estiver chegando na posição n.º 1 da fila de precatórios.

É verdade que o precatório das horas extras será quitado a partir de outubro de 2019 em 24 parcelas?


Não! Ninguém pode afirmar isso, uma vez que, conforme já mencionado, existem dezenas de precatórios mais antigos, inclusive o precatório dos ex-Agas que está na posição n.º 12, além de dezenas de credores com direito a preferência, situações que alteram o andamento da fila, sendo praticamente impossível estabelecermos uma data para inicio do pagamento.

E em relação ao parcelamento, é verdade que o pagamento será feito em 24 vezes?

Não é verdade! Realmente o precatório das horas extras não tem condições de ser quitado em uma única parcela. Assim, no momento oportuno, provavelmente vamos decidir no sentido de que os valores sejam quitados em 4 ou 5 parcelas trimestrais, lembrando que isto também será decidido em assembleia a ser realizada pelo SINDIFISCAL, já que não podemos prever neste momento, o valor da parcela mensal que o Estado depositará no futuro, muito menos o tempo em que levaremos para iniciar o recebimento.


Para outras dúvidas, como os credores devem proceder?

Os credores devem ter todo o cuidado em relação a estas notícias que são divulgadas com o intuito de obterem vantagens, ligando sempre para o jurídico 63-99994-2730, ou enviando um email para rocsrodrigo@hotmail.com