AUDITORES FISCAIS NO GRUPO DE RISCO DA COVID-19 DEVEM ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA DISPENSA DO TRABALHO PRESENCIAL ATÉ DIA 27 DE MARÇO

23/03/2020 24/06/2020 20:32 777 visualizações

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) orienta aos servidores da pasta que se enquadram no grupo de risco de contaminação do novo coronavírus (covid-19) para que preencham a autodeclaração via Requerimento de Assuntos Diversos (RD), disponível no Portal do Servidor para que possam ser dispensados do trabalho presencial, adotando a prática do trabalho remoto.

Fazem parte do grupo de risco: idosos (60 anos ou mais); gestantes e lactantes; aqueles que mantenham sob sua guarda criança menor de um ano; e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

Conforme o memorando circular nº 02/2020/GGP, esses servidores deverão, além de preencher a autodeclaração, anexar também documentação comprobatória, caso seja necessário, tais como laudos ou exames médicos atuais ou com até 6 meses.

A autodeclaração e a documentação comprobatória deverão ser enviadas para o e-mail direc@sefaz.to.gov.br *até o dia 27 de março, próxima sexta-feira, às 14 horas*. A data limite (27/03) está em consonância com orientação do Diretor da Receita, Paulo Bispo.

As solicitações de dispensa e trabalho remoto serão analisadas pelo departamento de recursos humanos (RH) da Sefaz, e serão consolidadas somente quando todos os servidores que se enquadram no grupo de risco encaminharem documentação.