Diretoria protocolizou cálculos que estavam pendentes e que são indispensáveis para execução de decisões já proferidas em mandados de segurança
Ações que tramitam na justiça e que são de interesse da categoria do fisco no Tocantins têm sido acompanhadas com afinco pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Auditores da Receita Estadual do Tocantins (Sindifiscal), que tem concentrado os esforços, principalmente, na improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4214, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Outras ações em andamento no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), também têm sido acompanhadas pela diretoria. No dia 16 de janeiro deste ano, finalmente foram protocolizados os cálculos para a cobrança de valores retroativos devidos à categoria,
Os cálculos são necessários para que seja finalmente executado o acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 00885-94.2017.827.0000, que assegurou o direito líquido e certo dos auditores fiscais de receberem seus vencimentos e subsídios sem qualquer redução, tendo como base as tabelas originalmente fixadas no artigo 3º da Lei nº 3.174/16, e que entraram em vigor na data de publicação da referida lei. Importante ressaltar que tal ação encontrava-se sem movimentação alguma desde janeiro de 2019, aguardando a conclusão dos referidos cálculos.
Do mesmo modo, também foram protocolizados em 20 de janeiro de 2020 os cálculos relativos ao retroativo da diferença da data-base 2015/2016, visando o cumprimento do acórdão do mandado de segurança nº 00003301-69.2016.827.0000.
Este mandado de segurança garantiu direito líquido e certo aos auditores fiscais de receberem as 12 parcelas decorrentes das diferenças salariais que foram fixadas no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 2.985/15, em desfavor do ente requerido. Esta ação também encontrava-se paralisada desde novembro de 2017, aguardando os cálculos para a execução do acórdão.
Além das ações citadas acima, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifiscal também está providenciando os cálculos iniciais visando a execução do direito garantido no acórdão da ação da URV (autos nº500844371.2013.827.000). O objetivo é apurar eventuais defasagens não recompostas pela Lei Estadual nº 1.208/2001, a fim de completar o percentual de 11,98%, porventura não alcançado. Este acórdão transitou em julgado em 5 de agosto do ano passado.
25 de Novembro de 2024 às 12:00