Cumprindo um compromisso firmado com a diretoria do Sindifiscal, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (14) a Portaria Nº 430/2020 que altera uma outra portaria ( nº 215, de 03 de março de 2020) que dispõe sobre a jornada de trabalho em regime de escala nos Postos Fiscais e Unidades Móveis de Fiscalização do Tocantins.
O temor dos auditores fiscais com a publicação da portaria anterior era de que, com a alteração no regime de escalas, não fosse pago o adicional noturno, uma vez que trabalhariam no regime de 180 horas seguidas, por 540 horas de repouso, com horário de funcionamento das unidades estabelecido entre as 6h e 22h. De modo que os postos fiscais não funcionariam em parte do período noturno e de madrugada.
Tão logo aventou-se tão possibilidade, ainda no mês de abril, a diretoria do Sindifiscal, nas pessoas do presidente, Santiago de Almeida, e do diretor de assuntos jurídicos, Dilson Humberto de Santana, reuniu-se com o superintendente de administração tributária, Helder Francisco dos Santos, para discutir o assunto.
Na reunião, o superintendente assegurou que a portaria passará pelas devidas readequações. Compromisso que foi cumprido com a publicação da portaria Nº 430/2020 nesta quinta-feira, evitando eventuais prejuízos à categoria.
25 de Novembro de 2024 às 12:00