SINDIFISCAL CONSULTA AUDITORES SOBRE EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA QUE DETERMINA PAGAMENTO DO RETROATIVO DO ADICIONAL NOTURNO

25/05/2020 25/06/2020 21:19 971 visualizações

A diretoria de assuntos jurídicos do Sindifiscal está consultando os filiados a respeito da execução do acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) no Mandado de Segurança que pleiteia o pagamento dos valores relativos aos retroativos dos adicionais noturnos aos auditores fiscais (MS nº 5001198-9.2013.8.27.0000).

A diretoria esclarece que o Mandado de Segurança já transitou em julgado e o direito de receber os valores retroativos foi concedido aos servidores, sem possibilidade de recurso, restando ao Estado apenas pagar os devidos valores.

Entretanto, o TJ-TO se opôs à execução do processo de maneira coletiva, como vinha sendo feito inicialmente pela assessoria jurídica do Sindifiscal. No entendimento do Desembargador presidente do TJ-TO, Eurípedes Lamounier, a execução deve ser feita de maneira individualizada para evitar, segundo ele, “grande tumulto processual, pelo surgimento de diversos incidentes relativos aos direitos de cada exequente beneficiado, além de evidente prejuízo à célere duração do feito”.

A assessoria jurídica recorreu, mas o TJ-TO manteve a decisão de que as ações fossem individualizadas. Desta forma, restaram duas alternativa: recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a execução possa ser feita de maneira coletiva; ou dar início imediato às execuções de maneira individual, cabendo a cada filiado inscrito na ação arcar com as custas processuais.

O advogado Leandro Manzano, assessor jurídico do sindicato, emitiu parecer explicando todo o trâmite processual e as vantagens e desvantagens de ambas as opções citadas acima. Segundo ele, recorrer ao STJ levaria ainda mais tempo, tornando-se inviável estimar quando, afinal, os auditores poderiam receber o retroativo, uma vez que a instância superior não teria prazo para julgar o recurso. Também não seria possível afirmar que o recurso apresentado teria êxito no STJ.

De outro modo, individualizar as ações garantiria a execução imediata, mas exigiria que cada beneficiado apresentasse procuração para que o escritório de advocacia possa protocolar as ações separadamente, além de arcar com as custas processuais. Uma simulação realizada pela assessoria jurídica mostra que, no caso de um auditor que tenha R$ 100 mil a receber, por exemplo, teria que pagar cerca de R$ 235 de custas processuais.

Os valores relativos ao retroativo do Adicional Noturno que cada Auditor tem a receber pode ser consultado neste link.

Desta forma, a diretoria de assuntos jurídicos do Sindifiscal quer saber qual opção os auditores preferem. Para isso, a diretoria solicita que os representados encaminhem mensagem via e-mail para o endereço jurídico@sindifiscal.org.br contendo uma das seguintes alternativas abaixo:

1 - Sim, a execução do acórdão deverá ser realizada imediatamente de forma individualizada, recolhendo-se as custas individuais;

ou

2 - Não, o Sindicato não deve proceder as execuções individuais, devendo recorrer às instâncias superiores insistindo na tese de execução coletiva no bojo dos próprios autos do Mandado de Segurança.

As respostas devem ser enviadas até o dia 5 de junho de 2020.

 
Veja o vídeo explicativo do advogado Leandro Manzano abaixo.