Em reunião virtual na última terça-feira, 12, os membros da Comissão Eleitoral reuniram-se para deliberar o registro da Chapa “RECONSTRUÇÃO E UNIÃO – FISCO FORTE”, que cumpriu parcialmente o disposto no artigo 58 do Estatuto do Sindifiscal.
A Chapa “RECONSTRUÇÃO E UNIÃO – FISCO FORTE” obedeceu com o que estabelece artigo 57 do Estatuto do Sindifiscal. Mas não realizou totalmente o disposto no artigo 58, que diz que o associado participante como candidato à Diretoria Executiva deve assinar autorização da inclusão de seu nome e que serão aceitas inscrições por procuração pública.
Mas o fato de não ter anexado a Procuração Pública não é suficiente para invalidar a inscrição da Chapa 1. Portanto, a comissão não pode indeferir o Registro de todos os Integrantes.
Na reunião, foi ressaltado que um Conselheiro Fiscal não pode estar vinculado a qualquer Chapa que concorra para a Diretoria Executiva.
O Auditor Saulo Barreira Silva ocupa, na atual gestão, ocupa o cargo de Conselheiro e mais ainda o de Presidente do Conselho Fiscal. Entretanto, no registro da Chapa “RECONSTRUÇÃO E UNIÃO – FISCO FORTE” não consta documento que comprove sua renúncia ao Cargo de Conselheiro e de Presidente do Conselho Fiscal, no prazo estatutário.
Os registos dos cinco nomes para conselho fiscal foram indeferidos, visto que foram efetuados pelo Auditor Saulo Barreira.
A comissão Eleitoral notificou a chapa “RECONSTRUÇÃO E UNIÃO – FISCO FORTE”, para que no prazo, improrrogável de 10 (dez) dias, apresente os documentos relacionados, sob pena de indeferimento do registro de candidatura.