Em reunião virtual na última quinta-feira, 14, os membros da Comissão Eleitoral reuniram-se em atendimento à convocação do Presidente da Comissão Eleitoral, Clarismar Fernandes, para deliberar sobre a situação sobre candidatos ao Conselho Fiscal que não apresentaram os documentos conforme foi estabelecido no artigo 2 da Resolução nº 03.
Ficou decidido que os candidatos em um prazo de 10 (dez) dias, improrrogável, apresentem os documentos relacionados, sob pena de indeferimento do registro de candidatura.
Igualmente ficou estabelecido que a chapa "TRANSPARÊNCIA E UNIÃO'', não apresentou a documentação de alguns dos seus candidatos. E ficou decidido, pela Comissão Eleitoral, que no prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias, apresente os documentos que estão em falta, sob recusa do registro de candidatura.