A Comissão Eleitoral informa que o pedido liminar referente às inscrições dos auditores fiscais, candidatos ao Conselho Fiscal nas eleições gerais para o biênio 2022/2023, foi indeferido pela justiça devido os candidatos possuírem vínculo direto com a chapa.
A decisão judicial foi fundamentada no artigo 34 do Estatuto do Sindifiscal e os candidatos ao Conselho Fiscal tiveram seu pedido de tutela cautelar antecedente negado. Justamente por estarem vinculados à chapa “RECONSTRUÇÃO E UNIÃO – FISCO FORTE. Esclarece o Dr. EDIMAR DE PAULA - JUIZ DE DIREITO
Nesse contexto não há como negar que os autores de fato possuem vínculo direto com a referida chapa, tanto que outorgaram procuração ao Auditor Saulo Barreira Silva candidato a Vice Presidente e Edes Divino de Oliveira que é Candidato a Primeiro Diretor Administrativo e Financeiro na Chapa “RECONSTRUÇÃO E UNIÃO – FISCO FORTE para promover a inscrição para o próximo pleito.
No regulamento diz que o Conselho Fiscal é composto por 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes. Estes são eleitos pelos associados, através de voto direto e secreto, e não podem estar vinculados a qualquer chapa.
O conselho fiscal tem como função a fiscalização de toda gestão financeira do Sindicato. Com exame dos balancetes mensais do balanço anual e, ainda, das demais demonstrações financeiras. Além disso, deverão emitir parecer a respeito e assinar as referidas peças contábeis. E também terão acesso a toda documentação que se fizer necessário, a qualquer momento.
A Comissão Eleitoral, em todas as suas ações, sempre procedeu com justiça e independente da Administração do Sindifiscal. Neste sentido foi indeferido às candidaturas dos Auditores que foram efetivadas tanto da Chapa 01 quanto da Chapa 02. Lembrando que apenas os candidatos ao Conselho Fiscal vinculados a Chapa 01 entraram com pedido liminar na justiça.