A Diretoria do SINDIFISCAL parabeniza os Auditores Fiscais da Bahia pela vitória na ADI 4233 movida contra artigos das leis 8210/2002 e 11470/2009. O resultado se deu nesta quinta-feira, 04, após a última etapa do julgamento da ação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que aconteceu na madrugada do sábado, 27 de fevereiro, e contou com a participação do presidente Santiago Almeida que se manteve firme apoiando os companheiros.
A luta classista requer muita dedicação e esforço, e essa vitória é fruto da representatividade do SindSefaz que tanto lutou para manter os direitos dos seus filiados. Portanto, mantida a carreira de Agentes de Tributos Estaduais (ATE) seguindo os termos da lei 8210/2002, com nível superior de escolaridade. Os que ingressaram após a lei de 2002 poderão constituir privativamente crédito tributário no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional, conforme preconiza a lei 11470/2009.
“Parabenizamos nossos companheiros de carreira que tanto almejaram por essa conquista e não desistiram sequer um minuto nesta batalha jurídica, seguiram persistentes na luta por uma categoria mais valorizada. Esse mérito é de vocês, contem sempre com o nosso apoio", afirma o presidente do SINDIFISCAL, Santiago Almeida.
Entenda
O julgamento teve início em 19 de junho de 2020 e começou de forma desfavorável para o Fisco Baiano até o Ministro Gilmar Mendes solicitar um Pedido de Vistas. Com a retomada, para que as leis fossem consideradas inconstitucionais, seriam necessários 6 (seis) votos, mas não aconteceu.
Os votos contrários foram da relatora, a ministra Rosa Weber, e os Ministros: Ricardo Lewandovsky, Carmen Lúcia, Edson Fachin, o ministro Marco Aurélio seguiu parcialmente este voto, apresentando divergência em um aspecto, já os Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luis Fux e Kássio Nunes seguiram o voto do Ministro Alexandre de Moraes que divergiu da relatoria. A votação não contou com a participação do Ministro Luis Roberto Barroso.
Importante destacar que o Ministro Moraes considerou as duas leis constitucionais, mas afastou da constituição do crédito tributário os Agentes de Tributos Estaduais (ATEs) que ingressaram antes da lei 8210/2002.
O SindSefaz enfrentou 12 organizações, o DEM e mais 11 outros amicus curiae, que defenderam a tese de que uma única carreira teria a competência privativa da constituição do crédito tributário. Com a recente decisão da corte, ficou evidenciando que tal competência é dos estados em designar cargos específico.
Com informações do SINDSEFAZ