Na última Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que ocorreu no dia 16/08, foi aprovada a contratação dos serviços de instalação de energia elétrica a partir de energia fotovoltaica na sede do sindicato. Com isso, o SINDIFISCAL avaliou e escolheu dentre as três melhores propostas ofertadas pelas empresas concorrentes do segmento para fechar o contrato, considerando preço e qualidade. A empresa escolhida pela diretoria para realizar este serviço foi a Unità - Soluções Sustentáveis LTDA.
O contrato com a empresa foi assinado no dia 23/08 pelo presidente do SINDIFISCAL, Rogério Jatobá, e pelo diretor financeiro do SINDIFISCAL, Edes Divino. A respeito do financiamento, foi decidido pela diretoria que seria mais vantajoso para a entidade realizar pela Cooperativa Sicoob, o qual esteve sob análise e foi aprovado na data de hoje, 03/10. A partir de agora, será necessário aguardar apenas a cooperativa reunir a documentação necessária para emissão da nota fiscal para que a empresa contratada para realização do serviço possa começar com os trabalhos.
A instalação do sistema de energia solar está prevista para iniciar a partir da segunda semana do mês de outubro, e com isso, o sindicato se enquadrará no requisito para isenção da cobrança dos custos de distribuição de quem gera sua própria energia a partir de fontes renováveis que consta na Lei nº 14.300/2022. Conforme o site Seu Dinheiro, a nova legislação foi bem recebida por entidades do setor por trazer regras e segurança jurídica à geração solar e eólica por conta própria, mas também acabou tornando a modalidade um pouco mais cara com essa nova cobrança.
Antes da lei, quem adotava energia solar em casa, por exemplo, ficava isento dos custos de distribuição por tempo indeterminado, o que contribuía para a grande economia obtida na conta de luz. Agora, com a instauração da apelidada “taxação do sol”, essa economia será reduzida. O marco legal, porém, também estabeleceu um prazo para que os novos geradores de energia solar aproveitem a regra antiga, seguido de um período de transição.
A isenção continuará válida até 2045 para todos aqueles usuários que instalarem sistema fotovoltaico on grid dentro de até 12 meses a contar da publicação da nova Lei, em 7 de janeiro de 2022, bem como para aqueles que já tinham um sistema instalado antes dessa data. Isso significa que, até 7 de janeiro de 2023, quem adotar energia solar em casa continuará livre da “taxação do sol” e se valerá da economia máxima possível na conta de luz pelos próximos 22 anos.
“O SINDIFISCAL, em busca de economia nos custos e melhor aproveitamento dos fundos da entidade, investiu na instalação de energia fotovoltaica na sede do sindicato e logo não precisaremos nos preocupar com a fatura de energia. ”, finalizou o presidente do SINDIFISCAL, Rogério Jatobá.