Correções das tabelas originárias da Lei nº 3174/16 foram encaminhadas à Assembleia Legislativa

A pedido do SINDIFISCAL, o Projeto de Lei que corrige as tabelas de subsídios do AFRE, originárias da Lei 3.174/2016, foi encaminhado pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa para deliberação na manhã desta sexta-feira (7).
07/10/2022 08/10/2022 20:02 1179 visualizações

A pedido do  SINDIFISCAL, o Projeto de Lei que corrige as tabelas de subsídios do AFRE, originárias da Lei 3.174/2016, foi encaminhado pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa para deliberação na manhã desta sexta-feira (7).

 

No dia 24/01/2017, o SINDIFISCAL ajuizou o Mandado de Segurança nº 0000885-94.2017.8.27.0000 com a finalidade de garantir que as tabelas originais da Lei nº 3174/16 fossem aplicadas aos Auditores Fiscais. Com isto, desde maio do mesmo ano, com uma decisão liminar favorável, os auditores começaram a receber seus vencimentos corretos, chegando, inclusive, ao limite do teto constitucional. Em seguida, o SINDIFISCAL conseguiu uma decisão definitiva no Mandado de Segurança.

 

Desde então, nos anos subsequentes, quando o Governo concedia a data-base para os servidores do Poder Executivo, o Estado do Tocantins deixava de aplicar os reajustes com base nas tabelas da Lei nº 3174/16.

 

Mesmo com as incorreções nas tabelas, a SECAD lançava os vencimentos corretos para os servidores da ativa, porém o IGEPREV tem mantido os proventos incorretos para os inativos. Atento a esse problema, o SINDIFISCAL está finalizando uma série de ações administrativas para corrigir de forma definitiva as tabelas de vencimentos dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado.

 

A aprovação da lei com as tabelas corretas, embora não alterem o resultado financeiro dos Auditores que estão submetidos ao teto, certamente é  mais uma antiga pendência da categoria, que será definitivamente solucionada.

 

Em breve, auditores ativos e inativos terão os mesmos valores de vencimentos e proventos. O SINDIFISCAL aguarda esperançosamente uma decisão favorável da legislação para conclusão desta pauta.