O Diário Oficial n°6169, de 13 de setembro de 2022, divulgado na última terça-feira, trouxe a tão esperada retificação de uma incongruência na Portaria n°488/2019, de 29 de março de 2019, em que a atual diretoria do SINDIFISCAL, desde a sua posse em janeiro deste ano, lutou para que uma nova Portaria fosse implementada.
“Foi uma das nossas propostas, ainda na campanha rumo a presidência do Sindifiscal, lutar pela revogação ou alteração da portaria n°488/2019, de 29 de março de 2019. Assim também, como outros atos expedidos ainda na gestão anterior da SEFAZ, do ex-secretário Sandro Henrique e sua equipe, que foram e ainda são prejudiciais para nós auditores e para a própria Secretaria da Fazenda, como um todo. Uma delas, foi a centralização das escalas na DIREC - Diretoria da Receita, através desta Portaria nº488/2019, que retirou das delegacias e agências avançadas a competência que sempre tiveram, para elaborar e autorizar as escalas de serviço, bem como a Avaliação Periódica de Desempenho (APD) dos auditores fiscais.”, complementou o presidente do SINDIFISCAL, Rogério Jatobá.
A partir da entrada em vigor da portaria n° 488/2019, de 29 de março de 2019, as escalas de serviço passaram a ser alteradas e autorizadas na Diretoria da Receita via Gerência de Fiscalização de Trânsito e usadas como medidas de intimidação e perseguição daqueles auditores fiscais considerados não alinhados ou desafetos da gestão tributária. Tal prática ocorreram por diversas maneiras, por exemplo: transferindo/removendo auditores de regional de forma arbitrária e alterando escalas a bel-prazer do gestores, às vezes, no último dia do mês em curso, sem nenhum critério técnico e sem eficiência e eficácia com fins de alavancar a arrecadação tributária.
“A Portaria nº 783/2022 veio corrigir uma distorção que desde que nós tomamos posse à frente do nosso sindicato que nós vínhamos tentando reparar essas e outras atitudes que foram prejudiciais aos auditores fiscais. Uma delas, foi a Portaria nº 488/2019 do qual as escalas ficavam subordinadas a diretoria da receita e a gerência de fiscalização de trânsito. Medidas essas que não trouxeram nada de proveitoso nem para os auditores, nem para a Secretaria da Fazenda como um todo.”, complementou Jatobá.
Atendendo a esta demanda que o SINDIFISCAL insistentemente pautou junto à Secretaria da Fazenda desde o início desta gestão, a Portaria nº 488/2019 foi retificada pela Portaria nº 783/2022, onde concede poderes aos delegados e aos gerentes de agências avançadas para elaborarem e autorizarem as escalas. “Isso já era feito anteriormente. Esta nova portaria está corrigindo uma distorção gritante e pondo fim a uma era de perseguição.”, desabafou o presidente.
Também foi corrigido nesta última Portaria, o rodízio de auditores. “O rodízio limitar-se-á às respectivas escalas de serviço.”, conforme Art. 3º, §2º, da Portaria nº 783/2022, de 13 de setembro de 2022. Portanto, a partir de agora, para que aja alteração nas escalas, será necessário que a Diretoria da Receita justifique perante a Superintendência o motivo da alteração.
Perante essa conquista, o SINDIFISCAL espera ainda que as lotações, que desde o ano de 2019 estão centralizadas na capital Palmas, sejam feitas de maneira descentralizada, de modo que as lotações sejam feitas nas regionais onde o auditor exerce suas atividades laborais, adotando assim, a boa prática do direito administrativo, conforme o artigo 6, inciso III do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, onde é adotado essa providência da administração descentralizada.
" A distorção presente na portaria n° 488/2019, foi retificada, reparar esse e outros atos administrativos tão prejudiciais a nós, auditores fiscais, será nosso intento, sina e objetivo, complementou o presidente do SINDIFISCAL, Rogério Jatobá”.
Por fim, o SINDIFISCAL, representado por sua Diretoria, agradece em nome de toda categoria fiscal ao Secretário da Fazenda, Dr. Júlio Edstron Secundino Santos, pela abertura ao diálogo democrático, compreensão e bom senso nos debates e nas discussões da matéria e, principalmente, pela alteração da referida portaria.