Na última quinta-feira (5), o Governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei n° 4.110 que:
Restabelece o Anexo LXVI da Lei no 3.174, de 28 de dezembro de 2016, modificativo do Anexo II da Lei no 1.609, de 23 de setembro de 2005, e adota outra providência.
Os subsídios dos auditores fiscais aposentados e pensionistas estavam divergentes aos dos auditores da ativa, embora com paridade. Em face de interpretações por parte do IGEPREV, em relação a amplitude das decisões judiciais, houve a necessidade de alteração do dispositivo legal como forma de inibir a discordância
Portanto, agora os aposentados e pensionistas poderão ter a tranquilidade em saber que suas tabelas de subsídios se encontram atualizadas com paridade como as dos colegas na ativa, não mais causando prejuízos.
Mais uma grande conquista do SINDIFISCAL para a categoria de auditores do fisco estadual.
Em anexo a esta matéria está o texto que esclarece os detalhes acerca da Lei sancionada pelo Governador, publicado na última edição do Diário Oficial.
O SINDIFISCAL agradece o empenho de cada um dos envolvidos para essa grande conquista. Aos Deputados Estaduais que votaram a favor da pauta, e em especial, os deputados Fabion Gomes e Nilton Franco, que se empenharam arduamente nessa causa, atuando junto ao Governo, Casa Civil e na Assembleia Legislativa para que o Projeto de Lei entrasse em pauta e fosse aprovado.
O agradecimento também ao Secretário da Fazenda, Júlio Edstron, que de maneira insistente apoiou a causa, ao Secretário da Administração, Paulo César e ao Governador do Estado, Wanderlei Barbosa, à Assessoria Jurídica do SINDIFISCAL, que firmemente atuava nesta causa há alguns anos, e que agora foi garantida a vitória para a categoria.
"Agradecemos a categoria pela confiança depositada na Diretoria para resolução de mais um problema que nos afligia. Só temos a agradecer! E continuaremos firmes em busca dos direitos de nossos filiados.", afirmou o presidente do SINDIFISCAL, Rogério Jatobá.