COMISSÃO ELEITORAL: Resoluções

11/10/2023 11/10/2023 09:39 1561 visualizações

COMISSÃO ELEITORAL

 Resolução nº 01/2023

 

 

Dispõe sobre a aprovação e divulgação do Calendário Eleitoral, para o pleito eleitoral referente ao biênio 2024/2025, que se realizará dia 25 de novembro de 2023.

 

 A COMISSÃO ELEITORAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 55 do Estatuto do SINDIFISCAL;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas complementares visando a ordenar de forma satisfatória o processo eletivo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas previstas no Estatuto para a perfeita realização do pleito eleitoral, a ser realizado dia 25/11/2023, referente ao biênio 2024/2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de conduzir os trabalhos de maneira organizada, transparente e em conformidade com os ditames legais;

 

RESOLVE:

 

Estabelecer o Calendário Eleitoral da eleição de renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SINDIFISCAL que se realizará dia 25 de novembro de 2023.

 

Art. 1ºFica estabelecido o Calendário Eleitoral, conforme Anexo único a esta Resolução, visando o disciplinamento das eleições do SINDIFISCAL para o biênio 2024/2025.

 

Parágrafo 1º - Os prazos fixados no Calendário Eleitoral foram regulamentados, tendo como base para efeito de contagem a exclusão da data inicial e a inclusão da data de vencimento.

 

Parágrafo 2º - Para os prazos de impugnação contidos nos Artigos 60, “caput” e Art. 71, §1º, ambos do Estatuto Sindical, admite-se o recebimento no primeiro dia útil seguinte, quando os prazos finais fixados coincidirem em sábado, domingo ou feriado. 

 

Art. 2ºOs casos omissos a esta Resolução serão solucionados pela Comissão Eleitoral, em ato fundamentado.

 

Art. 3ºEsta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Abaixo confira as demais resoluções e anexos.