O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE) recomendou que o Sindifiscal não realize Assembleia Geral Extraordinária (AGE) presencial e que recorra às ferramentas tecnológicas disponíveis para realizar o evento em formato de teleconferência.
A recomendação foi emitida nesta terça-feira, 29, pelo promotor de justiça Thiago Ribeiro Franco Vilela, após consulta realizada pelo presidente do Sindifiscal, Santiago de Almeida, ao MPE a respeito da realização da AGE prevista para o próximo dia 10 de outubro.
De acordo com o promotor, a situação de emergência em saúde pública, bem como o aumento do número diário de novos casos confirmados de covid-19 em Palmas/TO, ainda inviabilizam a possibilidade de realização de eventos com aglomeração de pessoas.
“A presente Recomendação objetiva garantir o direito do sindicalizados à saúde e ao efetivos serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, que deverão ser norteados pelo princípio da proteção, prevenindo as responsabilidades decorrente da inércia do Sindifiscal, notadamente diante da fase mitigação em que se encontra o enfrentamento da pandemia de covid-19, que exige adoção de urgentes ações e medidas para evitar a ocorrência de casos graves e óbitos, e consequente colapso do sistema de saúde nesta capital”, resumiu o promotor de justiça ao recomendar a realização da AGE em ambiente virtual.
O presidente Santiago de Almeida ressalta que a Diretoria do Sindifiscal consultou o MPE devido à preocupação constante com a segurança, saúde e preservação da vida dos filiados. “O Fisco é uma carreira já consolidada no Estado do Tocantins, razão pela qual muitos de nosso filiados são pessoas dentro do grupo de risco da covid-19. Realizar uma Assembleia presencial seria colocar em risco a saúde de muitos de nossos colegas e, portanto, uma grande irresponsabilidade por parte desta Diretoria. Um erro que não vamos cometer”, justificou Santiago de Almeida.
Na recomendação, o MPE requisitou ainda que a Diretoria do Sindifiscal divulgue de forma imediata e adequada o teor da recomendação aos sindicalizados, além de enviar resposta à promotoria em um prazo de até 5 dias, com as informações acerca do acolhimento da presente recomendação, informando também as providências concretas efetivamente realizadas.