SINDIFISCAL

Novo teto remuneratório do serviço público estadual passa a vigorar a partir desta quarta-feira (1º)

01/04/2026 01/04/2026 21:19 237 visualizações

Passa a valer a partir desta quarta-feira, 1º de abril, o novo limite remuneratório único dos servidores públicos do Estado do Tocantins, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 59, de 17 de dezembro de 2025. A medida altera o inciso XI do artigo 9º da Constituição Estadual e estabelece como teto o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.  

 

Com a entrada em vigor do novo parâmetro, o limite remuneratório passa a ser aplicado de forma unificada aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, alcançando ainda funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, além de proventos e pensões.  

 

A alteração constitucional foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins em dezembro de 2025, com previsão expressa de que seus efeitos financeiros passariam a produzir resultado a partir de 1º de abril de 2026, data em que o novo teto passa oficialmente a vigorar.  

 

Para o SINDIFISCAL – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins –, a implementação do novo limite remuneratório representa um avanço institucional relevante no âmbito do serviço público estadual. A mudança consolida tratativas conduzidas ao longo dos últimos anos e integra um conjunto de medidas que buscam aprimorar o ordenamento remuneratório das carreiras públicas no Estado.

 

A entidade destaca que a atualização do teto remuneratório constitui um marco importante para os servidores estaduais, resultado de debates institucionais e articulações desenvolvidas junto às instâncias competentes, contribuindo para a valorização das carreiras públicas e para a consolidação de parâmetros mais adequados à estrutura do serviço público tocantinense.